O Brasil apresenta uma grande estrutura regulatória, notadamente no que diz respeito à viabilidade, registro e licenciamento de empresas, ao cumprimento de obrigações tributárias e obtenção de autorizações, licenças e alvarás para o exercício de atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens ou serviços. Analisando esse cenário, sobretudo os reflexos ocasionados na constituição de empresas e no desenvolvimento de atividades econômicas no país, constatou-se que eram necessárias mudanças institucionais com o objetivo de proporcionar maior liberdade aos agentes econômicos. Foi nesse quadro que a Lei n° 13.874/2019 foi sancionada no dia 20 de novembro de 2019 e, com ela, alteraram-se vários decretos e inúmeras legislações infraconstitucionais pátrias, a exemplo do Código Civil e da CLT, instituiu-se a Declaração de Direitos da Liberdade Econômica, foram estabelecidas garantias de livre mercado e impostas várias limitações às autoridades reguladoras, especialmente em matérias atinentes ao exercício das atividades econômicas. Nesse sentido, o art. 4º da denominada Lei de Liberdade Econômica constitui-se norma destinada especificamente à Administração Pública acerca do exercício das suas atividades normativas, visando restringir a sua atuação e evitar excessos de seu poder regulatório, surgindo, a partir disso, o conceito indeterminado do “abuso do poder regulatório”. Assim, é dever da administração pública, e das demais entidades que se vinculam à referida Lei, no exercício de regulamentação de norma pública, evitar o abuso do poder regulatório de maneira a, por exemplo, introduzir limites à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades econômicas, ou redigir enunciados que impeçam ou retardem a inovação e a adoção de novas tecnologias, processos ou modelos de negócios. Pelo exposto, o presente trabalho analisa quais os reflexos no âmbito do Direito Empresarial com a edição do Estatuto da Liberdade Econômica e o advento das restrições ao abuso do poder regulatório estatal. Como objetivo geral, procurou-se destacar quais as consequências no Direito Empresarial com a edição da Declaração de Direitos da Liberdade Econômica e o surgimento das restrições ao abuso do poder regulatório. Como metodologia, utilizou-se de pesquisa bibliográfica e análise da legislação vigente, principalmente resoluções e instruções normativas do Departamento Nacional de Registro de Empresas e Integração (DREI) e do Ministério da Economia, realizando uma investigação de caráter exploratório para alcançar os objetivos traçados. Como resultado, constata-se que são muitos os reflexos no Direito Empresarial, que vão desde a flexibilização dos atos de liberação na etapa de licenciamento das empresas no Brasil, mormente aquelas que desenvolvem atividades consideradas de baixo risco; passando pela aplicação subsidiária do Direito Empresarial nos negócios jurídicos empresariais; até a restrição de introdução de limites à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades econômicas no país. Ademais, conclui-se que o Direito Empresarial necessita acompanhar as inúmeras modificações promovidas, objetivando evitar conflitos normativos.
Comissão Organizadora
Thaiseany de Freitas Rêgo
RUI SALES JUNIOR
Comissão Científica
RICARDO HENRIQUE DE LIMA LEITE
LUCIANA ANGELICA DA SILVA NUNES
FRANCISCO MARLON CARNEIRO FEIJO
Osvaldo Nogueira de Sousa Neto
Patrício de Alencar Silva
Reginaldo Gomes Nobre
Tania Luna Laura
Tamms Maria da Conceição Morais Campos
Trícia Caroline da Silva Santana Ramalho
Kátia Peres Gramacho
Daniela Faria Florencio
Rafael Oliveira Batista
walter martins rodrigues
Aline Lidiane Batista de Amorim
Lidianne Leal Rocha
Thaiseany de Freitas Rêgo
Ana Maria Bezerra Lucas