A Declaração de Direitos da Liberdade Econômica e as restrições ao abuso de poder regulatório: reflexos no âmbito do Direito Empresarial

  • Autor
  • Vinícius Holanda de Oliveira
  • Co-autores
  • Luiz Felipe Monteiro Seixas
  • Resumo
  • O Brasil apresenta uma grande estrutura regulatória, notadamente no que diz respeito à viabilidade, registro e licenciamento de empresas, ao cumprimento de obrigações tributárias e obtenção de autorizações, licenças e alvarás para o exercício de atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens ou serviços. Analisando esse cenário, sobretudo os reflexos ocasionados na constituição de empresas e no desenvolvimento de atividades econômicas no país, constatou-se que eram necessárias mudanças institucionais com o objetivo de proporcionar maior liberdade aos agentes econômicos. Foi nesse quadro que a Lei n° 13.874/2019 foi sancionada no dia 20 de novembro de 2019 e, com ela, alteraram-se vários decretos e inúmeras legislações infraconstitucionais pátrias, a exemplo do Código Civil e da CLT, instituiu-se a Declaração de Direitos da Liberdade Econômica, foram estabelecidas garantias de livre mercado e impostas várias limitações às autoridades reguladoras, especialmente em matérias atinentes ao exercício das atividades econômicas. Nesse sentido, o art. 4º da denominada Lei de Liberdade Econômica constitui-se norma destinada especificamente à Administração Pública acerca do exercício das suas atividades normativas, visando restringir a sua atuação e evitar excessos de seu poder regulatório, surgindo, a partir disso, o conceito indeterminado do “abuso do poder regulatório”. Assim, é dever da administração pública, e das demais entidades que se vinculam à referida Lei, no exercício de regulamentação de norma pública, evitar o abuso do poder regulatório de maneira a, por exemplo, introduzir limites à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades econômicas, ou redigir enunciados que impeçam ou retardem a inovação e a adoção de novas tecnologias, processos ou modelos de negócios. Pelo exposto, o presente trabalho analisa quais os reflexos no âmbito do Direito Empresarial com a edição do Estatuto da Liberdade Econômica e o advento das restrições ao abuso do poder regulatório estatal. Como objetivo geral, procurou-se destacar quais as consequências no Direito Empresarial com a edição da Declaração de Direitos da Liberdade Econômica e o surgimento das restrições ao abuso do poder regulatório. Como metodologia, utilizou-se de pesquisa bibliográfica e análise da legislação vigente, principalmente resoluções e instruções normativas do Departamento Nacional de Registro de Empresas e Integração (DREI) e do Ministério da Economia, realizando uma investigação de caráter exploratório para alcançar os objetivos traçados. Como resultado, constata-se que são muitos os reflexos no Direito Empresarial, que vão desde a flexibilização dos atos de liberação na etapa de licenciamento das empresas no Brasil, mormente aquelas que desenvolvem atividades consideradas de baixo risco; passando pela aplicação subsidiária do Direito Empresarial nos negócios jurídicos empresariais; até a restrição de introdução de limites à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades econômicas no país. Ademais, conclui-se que o Direito Empresarial necessita acompanhar as inúmeras modificações promovidas, objetivando evitar conflitos normativos.

  • Palavras-chave
  • Direito, Economia, Regulação, Restrições, Abuso.
  • Área Temática
  • Ciências Sociais Aplicadas
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